A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 139/2019, do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Feira de Santana a proceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não-tributária, através de operações por meio de Cartão de Débito e Crédito.
Significa que tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser pagos, inclusive de forma parcelada, no cartão de crédito, por exemplo. O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado para sanção do prefeito Colbert Martins Filho.
O texto do projeto diz que “para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município de Feira de Santana autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento com cartões de crédito e débito”.
O projeto também especifica que “independentemente do número de parcelas estabelecidas no Código Tributário do Município de Feira de Santana, ou outro dispositivo legal que regule as operações de parcelamentos, o número máximo de parcelas nas transações com cartão de crédito limitar-se-á a 12(doze) parcelas mensais sucessivas”.
Medida facilitará a vida do contribuinte, diz secretário
Para o Secretário Municipal da Fazenda, Expedito Eloy, a iniciativa do Governo do prefeito Colbert Martins Filho vai facilitar a vida do contribuinte em débitos com o Município. E observa que é uma iniciativa inédita.
“Hoje a gente não imagina alguém adquirindo um bem de consumo que não tenha a opção de pagamento através de cartão se crédito. O contribuinte pode parcelar o débito dele junto ao município, mas para isso ele tem que manter uma conta corrente bancária, porque o débito é lançado e ele tem que levar a cópia do contrato para o banco operacionalizar e todo mês debitar uma parcela na conta dele. Essa operacionalidade termina em uma demanda de trabalho tanto para o município tanto para o contribuinte”, explica o secretário.
Ele informa que o Município vai realizar um chamamento público para realização de uma licitação. “Quando será definida a empresa que irá gerenciar o processo, com base na Lei Federal 8.666, com os cuidados que devem ser tomados e adotados”, ressalta Expedito.
O secretário observa ainda que esta nova alternativa facilita a vida do contribuinte. “Será muito útil para aquelas pessoas que não podem ou não tem tempo de se descolar a uma agência bancária”, pontua. O secretário também alerta que o contribuinte que não tiver conta bancária ou cartões de débito ou crédito, não poderá fazer parcelamento de débitos nesta modalidade.
As informações são da Secom.