Foi vetado, pelo prefeito Colbert Martins (MDB), o Projeto de Lei que garante passagens gratuitas irrestritas para idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos de Feira de Santana. A decisão do gestor ainda será analisada pelos parlamentares da Casa da Cidadania, que decidirão sobre a manutenção ou derrubada do veto.
A proposta, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), altera a redação artigo 9o da Lei Municipal 3812/2018 e adequa esta legislação ao estatuto do idoso, ampliando a idade que antes era a partir de 65 anos. A proposição também estende a gratuidade irrestrita de passagens às pessoas com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual) e doentes crônicos (autistas, com deficiência múltipla ou patologias crónicas), bem como, seu acompanhante.
As determinações dispostas na proposta abrangem todos os permissionários de transporte público urbano e semi-urbano. Conforme o texto do projeto, para acessar o veículo, o cidadão idoso pode apresentar tanto o passe livre, quanto a Carteira de Identidade com foto. A fiscalização fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Em caso de descumprimento, as penalidades previstas são a apreensão do veículo e/ou cassação do alvará de licença, além de multa em valor entre R$5.000,00 até R$50.000,00.
As informações são da Câmara Municipal de Feira de Santana