Músicas discriminatórias e danças que relacionem mulheres a situações vexatórias não serão permitidas na Micareta

A mesma determinação valerá para discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

Foto: Jorge Magalhães/Secom/PMFS (Arquivo)

As músicas com trechos que fazem apologia à discriminação ou à desvalorização contra as mulheres e outras minorias, ao uso de drogas ou à violência, não serão permitidas durante a Micareta, que acontecerá de 1º a 4 de maio.

O período da festa, ou em qualquer época do ano, não será aceita a ridicularização das pessoas por gênero ou opção de vida, por meio de músicas, por mais sutil que seja a construção da frase.

Também não serão permitidas danças ou coreografias que exponham as mulheres ou as relacionem a situações vexatórias. A mesma determinação valerá para discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

O cumprimento da lei municipal que trata do assunto ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

As músicas com teor homofóbico, com discriminação explícita ou implícita das opções de vida de qualquer pessoa, também não serão permitidas ou toleradas durante a Micareta.

A determinação vale para os trios elétricos, camarotes e outros espaços que serão montados no Circuito Maneca Ferreira.