A partir de sábado (18), a tarifa do transporte coletivo urbano de Feira de Santana sofrerá um reajuste. O decreto nº 13.811, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (15), estabelece novos valores tanto para as linhas urbanas quanto para as linhas interdistritais do município. O reajuste é motivado pela necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do sistema de transporte, além de refletir a variação de custos com a inflação, o preço do diesel e os aumentos salariais.
A tarifa para os Serviços de Transportes Coletivos Urbanos da cidade de Feira de Santana passará a ser de R$ 5,15 para os pagamentos realizados através do cartão Via Feira. Para os usuários que optarem pelo pagamento em espécie, o valor será de R$ 5,50. Esse reajuste visa compensar o aumento nos custos operacionais do serviço, incluindo o aumento de 23,39% no preço do óleo diesel, que impacta diretamente os custos das empresas de transporte.
Para as linhas interdistritais regulares, o reajuste será diferenciado. Para os distritos de Jaíba, Maria Quitéria, Matinha, Governador João Durval Carneiro e Humildes, a tarifa será ajustada para R$ 5,15, mantendo o mesmo valor da tarifa urbana. Já para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu, a tarifa será aumentada para R$ 6,30, com exceção da linha 127 (STCU) via Socorro, que permanecerá com o valor de R$ 5,15.
Para os estudantes, o passe estudantil terá uma redução de 50% sobre os valores normais. Na sede do município e nos distritos mencionados, o valor será de R$ 2,50. Para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu, o passe estudantil custará R$ 3,15.
Meia passagem aos fins de semana
O decreto também aborda a questão da meia passagem aos domingos e feriados. De acordo com o Decreto nº 10.348/2017, a tarifa reduzida será cobrada apenas para aqueles usuários que optarem pelo pagamento via cartão social do sistema de bilhetagem.
Vales Transporte
Os vales transporte adquiridos antes da vigência da nova tarifa poderão ser utilizados por até 60 dias após o início do reajuste, conforme o Decreto Federal nº 10.854/21. Caso o usuário deseje, também poderá realizar a troca dos vales nos termos previstos no próprio decreto.
O reajuste tarifário leva em consideração a inflação acumulada de aproximadamente 5,23% entre maio de 2023 e novembro de 2024, a variação salarial de 5% e o aumento no custo do combustível. A medida visa manter a sustentabilidade financeira do sistema de transporte coletivo, garantindo a continuidade da prestação do serviço à população, que enfrenta um cenário de constantes aumentos nos preços dos combustíveis e outras despesas operacionais.
As informações são da Secom