PRF não vai poder fazer blitz nos dias das eleições de 2024

A determinação atende a portaria do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça

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A Polícia Rodoviária Federal não vai fazer blitz administrativas, nem apreender veículos nos dias das eleições municipais de 2024. Neste ano, o primeiro turno acontece no próximo domingo, dia 6, e o segundo no dia 27 de outubro. A garantia é do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira, que esteve na superintendência regional da PRF, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, nesta segunda-feira.

A determinação atende a portaria do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, assinada no último dia 19, que proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral. O texto também define que as operações de patrulhamento nas rodovias brasileiras não poderão dificultar o livre trânsito de eleitores. De acordo com Oliveira, a PRF vai agir apenas em situações em que houver risco para o cidadão.

A mudança na atuação da Polícia Rodoviária Federal acontece depois da intervenção dos agentes na eleição de 2022, em que houve operações de fiscalização que impediram o voto de eleitores no segundo turno, especialmente no nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, aparecia como favorito nas pesquisas de intenção de voto. Ele foi o vitorioso na disputa com o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL.

O diretor da PRF na época, Silvianei Vasques, foi indiciado juntamente com outros quatro policiais e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, por restrição, impedimento ou dificultação, com emprego de violência física ou psicológica, do exercício de direitos políticos dos eleitores. Vasques chegou a ser preso. Ele também foi julgado e depois absolvido por pedir votos para Bolsonaro em uma rede social.