O titular da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, obrigou o candidato Zé Neto (PT) e sua campanha a retirarem imediatamente a propaganda eleitoral de calúnia e difamação contra o candidato a prefeito José Ronaldo (União Brasil).
O material foi divulgado neste sábado (21) e imputava ao ex-prefeito o envolvimento em esquema de corrupção na saúde pública na qual ele foi inocentado pela própria Justiça.
A Justiça Eleitoral acatou a representação da coligação “O amor vai vencer”, do candidato a prefeito José Ronaldo, contra Zé Neto (PT), por entender que a coligação dele divulgava material “calunioso, difamatório e inverídico”, resultando, desta forma, na tentativa de ludibriar o eleitorado a fim de obter vantagem eleitoral.
Na propaganda eleitoral, Zé Neto divulgou material “calunioso, difamatório e inverídico” ao afirmar que José Ronaldo teria sido “denunciado pelo Ministério Público por ser um dos integrantes de suposto esquema de desvio de recursos públicos”. O petista omitiu a informação de declaração de inocência de José Ronaldo no processo pela própria Justiça.
O magistrado concedeu uma liminar para proibir a veiculação da propaganda impugnada tanto nas emissoras de televisão quanto nas redes sociais do candidato Zé Neto.
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