Propaganda eleitoral começa na próxima sexta (16); saiba o que pode e o que não pode ser feito

As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições legislativas de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximo do real. As propagandas vão até dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre ser acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças na rádio, por exemplo, se houver filhos criados por IA devem ser alertados ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas desativam uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve fazer o aviso alerta e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser feita de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de comunicação, incluindo a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a colocação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz as disposições explícitas ao deep fake, proibindo “o uso, para habilidades ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registo de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda abertura de investigação sobre crime eleitoral. Quem divulgou fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas às plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a serem cumpridas por meio de acesso identificado aos sistemas, que devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE .

Regras gerais
De resto, aplique-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação; conteúdo veicular ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em muitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefatos que se montam à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorrem entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos utilizam carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e quadrinhos. Não há necessidade de autorização da polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato da campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em quadrinhos. Ainda assim, essas ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra seleção antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas em uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) .

Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, para celulares com sistema operacional Android ou iOS disponível.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) , que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.