Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de junho

Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês.

Foto: Paula Fróes/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em junho. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site, enviar e-mail ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 27 e 28/06, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente.

Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1 e 3, e 28 de junho, para placas 2 e 4. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.