Troca de produtos: quais são os direitos do consumidor? Procon explica

Código de Defesa do Consumidor permite a troca do produto em quatro situações

Foto: Jorge Magalhães/Secom/PMFS

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana chama a atenção dos clientes a respeito dos seus direitos, principalmente no que se refere à troca de um produto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a troca do produto em quatro situações: defeito de fabricação, vício oculto, produto diferente do anunciado e arrependimento da compra.

O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, destaca alguns pontos importantes no que se refere ao direito de troca.

“O fornecedor é responsável por resolver o problema prontamente, seja trocando, reparando ou devolvendo o valor pago. Recomenda-se documentar o problema, como tirar fotos ou vídeos do incidente e entrar em contato com o fornecedor ou vendedor para solicitar a solução adequada para o caso”, orienta.

As informações são da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Feira (Secom)