Trabalhadores da empresa de ônibus Rosa, que presta serviço de transporte coletivo urbano em Feira de Santana, devem suspender a greve e retornar às atividades imediatamente. É o que determina neste domingo (7) o Tribunal de Justiça da Bahia, através do juiz plantonista Antônio Henrique da Silva.
Além disso, a liminar proíbe a realização de novas paralisações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso da força policial para garantir a segurança das pessoas e cumprir a decisão judicial.
O secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, afirma que a ação dos rodoviários é ilegal, e ao mesmo tempo se coloca à disposição dos trabalhadores.
“Mais uma vez fica claro que as paralisações são ilegais e prejudicam a população no seu direito fundamental garantido pela Constituição. Apelamos para o bom senso e retorno imediato ao tempo que nos colocamos à disposição para conversa como sempre fizemos, mas o direito de qualquer brasileiro acaba quando prejudica o direito de milhares de outras pessoas”, disse o secretário da SMTT.
Saulo acrescenta que “existem leis que regulam a forma como os trabalhadores devem se manifestar e esse dispositivo não está sendo respeitado. Não é razoável cobrar que o seu direito seja respeitado, violando o direito de milhares de pessoas e contrariando a Constituição Federal”, finaliza.
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