Justiça determina suspensão imediata da paralisação dos trabalhadores da empresa Rosa

Liminar proíbe a realização de novas paralisações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00

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Trabalhadores da empresa de ônibus Rosa, que presta serviço de transporte coletivo urbano em Feira de Santana, devem suspender a greve e retornar às atividades imediatamente. É o que determina neste domingo (7) o Tribunal de Justiça da Bahia, através do juiz plantonista Antônio Henrique da Silva.

Além disso, a liminar proíbe a realização de novas paralisações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso da força policial para garantir a segurança das pessoas e cumprir a decisão judicial.

Motoristas e cobradores paralisaram as atividades para protestar na manhã de sábado (6) contra o atraso do pagamento e do ticket alimentação. A região norte da cidade ficou sem o serviço de transporte público.

O secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, afirma que a ação dos rodoviários é ilegal, e ao mesmo tempo se coloca à disposição dos trabalhadores.

“Mais uma vez fica claro que as paralisações são ilegais e prejudicam a população no seu direito fundamental garantido pela Constituição. Apelamos para o bom senso e retorno imediato ao tempo que nos colocamos à disposição para conversa como sempre fizemos, mas o direito de qualquer brasileiro acaba quando prejudica o direito de milhares de outras pessoas”, disse o secretário da SMTT.

Saulo acrescenta que “existem leis que regulam a forma como os trabalhadores devem se manifestar e esse dispositivo não está sendo respeitado. Não é razoável cobrar que o seu direito seja respeitado, violando o direito de milhares de pessoas e contrariando a Constituição Federal”, finaliza.

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