Prefeito Colbert autoriza nova organização da Prefeitura e determina criação de 114 cargos

Dos 114 cargos autorizados, 17 são de subsecretários municipais e 63 novos postos foram criados para abrigar comissionados no gabinete do prefeito

Foto: Ascom/Prefeitura de Feira de Santana

A estrutura organizacional da administração pública municipal passa a ter mudanças a partir da Lei Complementar nº 139/23, sancionada pelo prefeito Colbert Filho e publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município neste sábado (25). Dentre as modificações está a criação de uma nova superintendência e subsecretarias.

A Superintendência Municipal de Esportes foi instituída para integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo, com a finalidade de planejar, elaborar e aplicar o Plano Municipal de Esportes, garantir a prática desportiva regular, dentre outras atividades correlatas. Para atender à organização administrativa da superintendência, foram criados dois cargos em comissão: um cargo de Superintendente Municipal de Esportes, símbolo NE-1, e um cargo de Superintendente Adjunto, símbolo DA-1.

A lei ainda transfere da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para a Superintendência Municipal de Esportes os seguintes órgãos administrativos, conjuntamente com seus cargos e responsabilidades: Departamento de Esportes, Divisão de Praças Esportivas, Divisão de Atividades Esportivas, Divisão de Eventos Esportivos Especiais e Divisão de Manutenção de Equipamentos Esportivos.

A Controladoria Geral do Município (CGM) também passou por modificações, com o objetivo de assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, promover o controle e a integridade pública, publicizar a transparência como potencializadores do controle social, combater e prevenir a corrupção, supervisionar o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal e elaborar matriz de risco no âmbito do Município de Feira de Santana.

Para atender à necessidade de reorganização administrativa da CGM, a sua estrutura de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal foi alterada. Foram criados os seguintes cargos de provimento em comissão: Controlador-Geral Adjunto e Subcontrolador de Transparência e Prevenção à Corrupção, Subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão, Subcontrolador de Órgãos da Administração Direta, Subcontrolador de Entidades da Administração Descentralizada, Subcontrolador de Prestação de Contas e Normas Técnicas, Subcontrolador de Fundos Municipais e Assessor Jurídico.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) também sofreu mudanças para definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município.

SUBSECRETARIAS – A lei também dispõe sobre a criação de 17 cargos de Subsecretários Municipais, símbolo DA-1, para atender à organização administrativa da estrutura do Poder Executivo. Os cargos serão distribuídos em diversas Secretarias Municipais de acordo com a tabela abaixo:

Além disso, a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, órgão integrante do Poder Executivo Municipal de Feira de Santana, será modificada para exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, folclóricas, populares, divulgar o patrimônio histórico, cultural, turístico e recreativo, dentre outras atividades correlatas do município de Feira de Santana. Para isso, a sua estrutura de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal será alterada, transferindo da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL os seguintes órgãos administrativos, conjuntamente com seus cargos e responsabilidades: Departamento de Atividades Culturais, Divisão de Cultura Popular, Divisão de Artes Plásticas e Literatura, e Divisão de Artes Cênicas, Musica e Audiovisual.

Outra modificação anunciada pela Prefeitura foi na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETTDEC, que passará a executar a política de expansão econômica, formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio à indústria, comércio e serviços na geração de emprego e renda, dentre outras atividades correlatas do município de Feira de Santana. Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos.

ASSESSORAMENTO – A Lei Complementar também autoriza a criação de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior e do Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário, dos quadros dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive com alteração de seus quantitativos, desde que não haja aumento de despesa.

Além disso, a lei permite a criação de até 30% de Secretarias Extraordinárias, percentual a ser calculado com base no quantitativo de Secretarias Municipais existentes, incluindo nos cálculos de computo, os Órgãos equiparados de nível especial, tais como: Procuradoria Geral do Município – PGM e Gabinete do Prefeito – GABP, com finalidades específicas no ato de sua criação, por tempo determinado, subordinadas diretamente ao Gabinete do Prefeito e que utilizarão a estrutura administrativa existente no Poder Executivo.

A Lei Complementar ainda cria na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o cargo de Coordenador de Projetos Especiais, Nível IV, tipificado no Gabinete do Prefeito – GAPB, cujo vencimento será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

O Chefe do Poder Executivo também fica autorizado a extinguir, criar e modificar os Conselhos vinculados aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo se a legislação aplicável estabelecer que tais atos sejam de reserva legal. A estrutura e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo serão disciplinados por ato do Prefeito Municipal.

Para implementar o disposto na Lei Complementar, o Poder Executivo fica autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários, incluindo a elaboração ou revisão dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei. Clique aqui e veja a publicação completa.

As infomações são da Secom