Outdoor com publicidade inadequada para ambiente escolar é removido

Fiscalização visando o combate a poluição visual será intensificada

Foto: Jorge Magalhães

Um outdoor instalado no muro da Escola Municipal Doce Lar da Criança, na Fraga Maia, foi removido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), na manhã desta sexta-feira (3). O objeto fazia propaganda com alusão a bebidas alcoólicas e foi retirado por poluição visual.

“Se trata de um espaço público, uma propaganda de cervejaria no espaço de uma escola municipal não é adequado. Já estamos procedendo com a remoção e a empresa responsável será notificada”, explica o fiscal de serviço público da SEMMAM, Roberto Portugal.

Após a notificação, a empresa responsável deverá apresentar a licença ambiental ou as taxas de licença emitidas dentro do prazo de validade por órgãos ambientais competentes. Caso não haja, a companhia será penalizada com multa e demais medidas legais cabíveis.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho, informa que a fiscalização visando o combate a poluição visual será intensificada por toda a cidade nos próximos dias.

A Lei complementar nº 120/2018 instituído no Artigo 75 que “é considerada poluição visual a limitação ou modificação à visualização pública dos espaços protegidos, do atributo cênico do meio ambiente natural, cultural ou da paisagem urbana, sem a devida permissão do Poder Público municipal, realizada por qualquer veículo de comunicação, sujeitando-se o agente, a obra, o empreendimento ou a atividade ao controle ambiental”.

Ainda, no artigo 74, é previsto que cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, e outros que promovam o desconforto espacial e visual nos ambientes urbanos, também são considerados poluição visual.

As informações são da Secom